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    COMENTARIO CONTEXTUAL A CONSTITUCAO

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    Não se tem levado em consideração a importância do contexto na interpretação constitucional. A Constituição é um texto que tem seu ser nas palavras, no seu arranjo, que nem sempre exprimem com clareza sua intencionalidade. O intérprete da Constituição tem que partir da ideia de que ela é um texto que tem algo a dizer-nos e que ainda ignoramos. A interpretação é, assim, uma maneira pela qual o significado mais profundo do texto é revelado, para além mesmo do seu conteúdo material. Pode-se dizer que a tarefa da hermenêutica constitucional consiste em desvendar o sentido mais profundo da Constituição pela captação de seu significado interno, da relação de suas partes entre si – ou seja, a compreensão histórica de seu conteúdo, sua compreensão gramatical na sua relação com a linguagem e sua compreensão espiritual na sua relação com a visão total da época. Ou, em outras palavras, o sentido da Constituição se alcançará pela aplicação de três formas de hermenêutica: (a) a hermenêutica das palavras; (b) a hermenêutica do espírito; (c) a hermenêutica contextual. É pela hermenêutica contextual que se descobre que textos ou palavras semelhantes, dentro da mesma Constituição, podem ter sentidos diversos, consoante o lugar que ocupam relativamente ao texto como um todo. A hermenêutica contextual (ou do sentido) não tem sido considerada no campo das Ciências Jurídicas. Perde-se, com essa ausência, um enorme potencial de possibilidades. A complexidade do tema talvez seja responsável p

    Editora EDITORA MALHEIROS
    Edição 10ª
    Ano da Edição 2024
    Autor SILVA, JOSE AFONSO DA
    EAN13 9788544245521
    ISBN 9788544245521
    Páginas 1008
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