As modificações do Código de Processo Civil, assim como o advento da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, tornaram necessária a atualização legislativa deste livro. Aceitando o desafio, o Professor Sergio Bermudes procedeu à atualização legislativa neste, como pretende fazer nos demais tomos, em notas de rodapé, para evitar interpelações desfiguradoras de uma obra que, pela incomparável autoridade de quem a escreveu e porque possui atualidade permanente, deve ser mantida incólume, poupando-se o leitor do esforço de distinguir o original do que lhe foi acrescentado. Arriscou o atualizador, de raro, mas sempre no rodapé, sem alterar o texto, ou como acréscimo absolutamente imprescindível, em tipologia diferenciada, observações esclarecedoras, mormente para dissociar o que pode parecer relativo ao Código atual, quando, na verdade, pertence ao diploma anterior, cujos comentários... serviram de matriz dos contidos nesta coletânea.