Com a Reforma Constitucional de dezembro de 2004, a Justiça do Trabalho deixou de ser a Justiça dos Empregados, conquistando a competência historicamente pleiteada para processar e julgar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho lato sensu considerada, salvo as relações jurídico-administrativas por força da decisão liminar na ADI n. 3.395.