Esta obra se propõe a, didaticamente, explicar como funciona a comprovação da atividade rural a partir das mudanças recentes na legislação previdenciária. Em 2019, a Medida Provisória n. 871, convertida na Lei n. 13.146, trouxe novos instrumentos para os trabalhadores rurais alcançarem seus benefícios, especialmente com a instituição da autodeclaração.
Esse novo instrumento – um formulário do INSS a ser preenchido pelo segurado com informações sobre seu labor agrícola – causou muitas dúvidas, especialmente porque contemplou perguntas até antes não feitas pelos servidores na época da entrevista rural. Esses questionamentos encontram reflexo na lei, ou seja, têm embasamento legal. Se antes de 2019 o procedimento do INSS era analisar a documentação e depois verificar, por meio da entrevista e da oitiva de testemunhas, se a pessoa realmente tinha trabalhado no campo, agora o processo é inverso: primeiro ela presta informações por meio da autodeclaração e, depois, o servidor analisa a documentação.
E, assim, surge outra novidade: o “instrumento ratificador”, que é necessário para homologar a autodeclaração. Para tanto, podem ser usados bases governamentais ou documentos apresentados pelo segurado, que serão detalhadamente abordados neste livro.
O objetivo é, portanto, fornecer ao profissional do direito, de forma minuciosa, a prática necessária para bem atuar na concessão de benefícios rurais, a partir desta nova realidade. Nunca é demais lembrar que há uma grande parcela de
Editora | EDITORA LUJUR |
Edição | 1º |
Ano da Edição | 2022 |
Autor | BERWANGER, JANE LUCIA WILHEIM |
EAN13 | 9786587382272 |
ISBN | 9786587382272 |
Páginas | 220 |