Nos grupos, a figura do controlador está ligada à posição de direção do conjunto de sociedades que estão sob o seu comando. É inegável que o controlador tem interesses empresariais em todas as sociedades das quais participa. Nesta linha, os seus atos não se exaurem no exercício dos direitos inerentes à sua posição de sócio em uma só sociedade e possuem um valor relacionado com a coordenação das atividades das empresas do grupo. Sob a perspectiva da sociedade controlada, entretanto, participar de um grupo não retira a sua caracterização como pessoa jurídica com organização interna, patrimônio e interesses próprios. Esta manutenção da autonomia jurídica presume a existência da independência econômica, que se expressa na exigência de atuação dos controladores e administradores conforme o interesse social. A obrigação legal de não atuar em conflito com os interesses sociais representa um limite ao exercício da direção unitária e coordenada das atividades das sociedades do grupo. - A Autora
Editora | EDITORA QUARTIER LATIN |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2006 |
Autor | PRADO, VIVIANE MULLER |
EAN13 | 9788576741244 |
ISBN | 8576741245 |
Páginas | 271 |