No que diz respeito à consensualidade aplicada à solução dos conflitos da Administração Pública, passados oito anos da Lei de Mediação, ainda precisamos avançar. A virada cultural proposta pelo marco legal pretende modificar a mentalidade litigante da advocacia pública para outra, consensual.
Se antes falavam em nome do Estado e na defesa dos atos praticados por seus agentes, agora os advogados públicos devem empregar a linguagem não para persuadir e convencer, nos casos em que utilizados meios consensuais, mas para tornar mais disposta a outra parte a dialogar e a construir soluções conjuntas. Como por muito tempo foi sonegado aos juristas o conhecimento (teórico e prático) de habilidades e competências necessárias para dialogar e negociar, desejamos que os praticantes da advocacia consensual, especialmente no âmbito da Administração Pública, sejam eles advogados públicos ou privados, contem com um guia que traga diretrizes a respeito do tema da consensualidade e sobre meios adequados de solução de conflitos.
Editora | EDITORA FORUM |
Edição | 2° |
Ano da Edição | 2024 |
Autor | RAMOS, RAFAEL; EIDT, ELISA BERTON; GOULART, JULIANA RIBEIRO; SCHNEIDER, PATRÍCIA DORNELLES |
EAN13 | 9786555188004 |
ISBN | 9786555188004 |
Páginas | 318 |