A Constituição seria a mesma sem a jurisdição constitucional? Provavelmente não. Essa é a conclusão a que chega o autor, após analisar a teoria constitucional e os sistemas jurídicos de vários países. Com os mecanismos jurisdicionais, a Constituição ganhou força normativa e se transformou num dos principais instrumentos de legitimidade e conformação política e social. Inventada pelos Modernos, ela teria sido reinventada pela jurisdição - em seu sentido e alcance. O autor, num profundo estudo de direito comparado, examina os antecedentes da jurisdição constitucional, seu surgimento e sua evolução, registrando as diversas formas, estruturas e competências que assume hoje. Provocativamente, somos convidados a imaginar que a jurisdição constitucional inventa a sua própria lógica - seus fundamentos e justificativas - e brinca de Deus com o direito, inventando os pontos de partida - o poder constituinte - e a matéria de que se alimenta a sociedade política - os processos formais de mudanças da Constituição, a divisão dos poderes, a forma de Estado e os direitos fundamentais. A esperteza a conduz a inventar, também, as zonas de exclusão ou os espaços vazios de jurisdição, deixados para os jogos de linguagem da política. Um rico material bibliográfico e farto repertório de jurisprudência constitucional comparada acompanham-nos por toda a viagem. Ao final, o autor oferece-nos duas saídas para entendermos o itinerário: ou a jurisdição constitucional é ela mesma resultado da autopoiésis