A presente obra investiga o modo como o Código Civil é acomodado, do ponto de vista histórico, na tradição jurídica denominada Civil Law. O propósito é demonstrar que o discurso jurídico – em especial, o manualístico – utiliza-se de mecanismos de memorização, seleção, adequação e apagamentos para que o passado possa ser moldado a determinada visão de mundo.
A hipótese é de que a configuração contemporânea do Civil Law passa, necessariamente, pelo Código – pela sua presença ou apresentação –, compondo-se, a partir dele, a memória e a identidade dos juristas vinculados a essa tradição. Para confirmar a hipótese, formula-se, em primeiro lugar, uma estipulação das noções de tradição, informando-se, então, que Civil e Common Law serão tratados, ao longo do texto, como tradições; a seguir-se, estipula-se, igualmente, a noção de memória e o modo como ela se relaciona com a tradição jurídica.
Em um segundo momento, investigar-se-á como diversas manifestações do discurso jurídico brasileiro na primeira metade do século XIX apresentaram e, com isso, presentificaram a noção de Código, alinhando, desde então, o ordenamento brasileiro com a tradição Codificada. Demonstra-se, ainda, a partir do caso acerca da eficácia do contrato de compra e venda, como o discurso se aproveita do Código para fazer submergir em esquecimento determinados setores do passado inconvenientes ao paradigma teórico da ciência jurídica contemporânea.