A Contabilidade Governamental aplicada ao setor público é um processo gerador de informações do ramo da Ciência Contábil. A lei 4.320 de 1964, marcou o início das normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal além de importantes regras de finanças públicas, muito inovadoras para a época, visando trazer mecanismos de controle do orçamento público. Apesar de ter em seu escopo, notadamente em seu Título IX, artigos voltados para a contabilidade e os balanços, tinha um enfoque quase que exclusivamente orçamentário. No ano de 1986, com a criação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e com a ela o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI oficialmente em 1987, auxiliando desde então a Administração Pública Federal, em sua missão de fiscalizar e otimizar os gastos públicos, iniciou-se uma nova era. A ferramenta vem sendo atualizada com novas tecnologias, como, por exemplo, a versão web do módulo gerencial do sistema. A partir desse marco e com o aperfeiçoamento da ferramenta, a contabilidade governamental e o orçamento público, passaram a ser contabilizados através de eventos no primeiro momento, e possibilitando ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 102/2000, que introduz inovações em termos de contabilidade pública e execução orçamentária, na medida em que introduziram limites tanto para as despesas do exercício (contingenciamento e limitações de