O contrato de seguro originou-se com o desenvolvimento da navegação, em meados do século XVI, possuindo grande utilidade até os dias atuais, em suas mais variadas modalidades. Consiste em um contrato pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos nos contratos.