Temos em mãos, sem favor algum, um trabalho modelar que propõe, diante da insuficiência da civilística clássica, o assentamento da pessoa no centro da contratação, e defere, diante do princípio da igualdade substancial, um novo sentido do patrimônio.Ao alçar o princípio democrático como viés de observância na própria autonomia privada, aí se coaduna com a realização dos direitos fundamentais sociais e com as prestações positivas.