Neles debate-se primeiro a ideia de função social do contrato, tendo nitidamente uma certa divergência entre os autores quanto ao campo de aplicação do princípio (que para um é externo e atinge o plano da eficácia e, para outro, pode também afetar o plano da validade). Ambos, entretanto, vislumbram o papel limitador e, portanto, excepcional, diante da liberdade contratual. Na segunda parte, discute-se o problema da fonte das obrigações e as consequências na alteração destas, com ênfase no papel dos usos. Nova divergência quanto a alguns aspectos dos usos, porém desta feita mais do ponto de vista formal do que material. Na terceira parte, fruto de a atividade dos autores também ter um viés prático e não meramente acadêmico, ambos lidam com temas de arbitragem e há mais convergência quanto aos pontos expostos. Por fim, o regime de execução e extinção é tratado do ponto de vista comum sobre formas de extinção e revisão dos contratos.”