Sobre a AUTORA CLÁUDIA GRUPPI COSTA: “Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), sob orientação do Prof. Francisco Paulo De Crescenzo Marino. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada em São Paulo.”-------Apresentação de GUILHERME SETOGUTI: “A cláusula de remédio exclusivo consiste em estipulação contratual pela qual as partes renunciam, de forma prévia, a determinados remédios legais – como, por exemplo, o direito de resolução contratual por inadimplemento –, admitindo apenas um remédio, via de regra a tutela indenizatória. Originária dos sistemas de common law, essa cláusula é utilizada sobretudo em contratos de compra e venda de participações societárias, com o objetivo de: (i) alocar riscos entre as partes; (ii) garantir previsibilidade e segurança jurídica; e (iii) reduzir custos de transação. No cenário acadêmico brasileiro, os contratos de MEA (mergers and acquisitions) eram, historicamente, objeto de estudo prioritariamente por especialistas em Direito Societário – subárea do Direito Comercial, hoje usualmente denominado Direito Empresarial. Felizmente, e de forma correta, estudiosos do Direito Civil também passaram a se dedicar a esse campo, enriquecendo o debate com novas perspectivas. O livro que ora se apresenta é exemplo notável desse movimento.” ------Prefácio de FRANCISCO PAULO DE CRESCENZO MARINO, Professor da Faculdade de Direito da USP: “O livro que tenho a honra de prefaciar possui inegávei