O Contrato de Seguro tem uma profunda importância para o desenvolvimento da atividade mercantil. Essa importância, muito embora seja evidenciada na sociedade contemporânea, tem raízes no longínquo Código de Hamurabi (aproximadamente 1690 a.C.), que se preocupava com a reposição dos prejuízos daquele que perdesse seus navios, bem como foi responsável pela promoção das campanhas para descobertas de novas rotas de comércio empreendida pela Europa no século XV e que tiveram como elementos mais relevantes o “descobrimento” das Américas por Cristóvão Colombo, em 1492, e a viagem à Índia, por Vasco da Gama, em 1498. Todas essas “façanhas” do mundo moderno têm por trás o instituto do Seguro, que através de cálculos atuariais tentam minorar os efeitos de um potencial sinistro. Desta época, também encontramos modelos doutrinários que evidenciam o surgimento da autonomia do Direito “Mercantil”, que perdura até os dias atuais.
Ao longo dos séculos, o contrato de seguro foi utilizado para cobertura de outras espécies de risco e na mesma medida sofreu influências das ideias políticas, econômicas, filosóficas e sociológicas próprias do tempo e do espaço em que se desenvolveram. Muito embora tenha tido por nascedouro os contratos celebrados entre pessoas que exerciam a atividade mercantil, foi acontecendo, diante do processo, a modificação e o surgimento de outros ramos autônomos do Direito e, neste particular, do Direito do Consumidor, perdendo a sua essência e quase caindo num esq