A contribuição de melhoria, prevista no art.145, III, da CF/1988, apesar de existir desde 1934, nunca teve grandes aplicações. Atualmente, entretanto, o Poder Público vem lançando mão deste tributo em razão da situação deficitária dos cofre públicos. Porém, o faz, invariavelmente, de maneira equivocada. Alguns autores entendem que basta a existência de uma obra pública para que o Poder Público possa exigi-la. A maioria, no entanto, considera a valorização imobiliária, que surge como conseqüência dessa obra, condição sine qua non à tributação. A Autora examina detidamente todas as locações, concluindo numa síntese perfeita,tornando o trabalho obra imprescindível para o exato entendimento e aplicação dessa cada vez mais importante figura...
						| Editora | EDITORA MALHEIROS | 
					| Edição | 1ª | 
					| Ano da Edição | 2002 | 
					| Autor | FIGUEIREDO, PRISCILLA | 
					| EAN13 | 9788574202907 | 
					| ISBN | 857420290 | 
					| Páginas | 141 |