[...] existem grandes esforços em discutir uma autonomia das agências reguladoras independentes, sem que se aperceba que, quando a Constituição desejou assegurar margens de autonomia, fê-lo por meio de mecanismos inquestionáveis. Foi o que se passou com os Tribunais de Contas. Nesse contexto, a obra de Benjamin Zymler e de Guilherme Henrique de La Rocque Almeida apresenta dupla relevância.Em primeiro lugar, trata-se de uma tentativa de construção sistemática e sistêmica da atividade de controle desempenhada pelo Tribunal de Contas, sem subordinar o tratamento a outros institutos e rejeitando a abordagem secundária que até o presente tem caracterizado outros estudos.(..)Marçal Justen Filho