A Constituição Federal de 1988 inseriu no contexto da Administração Pública os enfoques de eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos, determinando a necessidade de uma nova dinâmica nas atividades de controle.Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe aos gestores públicos uma série de mecanismos direcionados a garantir o equilíbrio nas contas, a instrumentalização do sistema de Controle Interno nos Municípios, além de ser uma exigência constitucional, tornou-se inadiável, até porque passará, também, a ser alvo de atenção do controle externo, exercido através dos Tribunais de Contas.