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    CONTROLE JUDICIAL DA AUTONOMIA PARTIDARIA, O

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    Descrição do produto

    Pelo artigo 17, § 1º, da nova Carta de 1988, o constituinte assegurou aos partidos políticos a autonomia para definir suas estruturas internas e estabelecer o formato e a duração de seus órgãos permanentes e provisórios. A razão pela qual tal proteção constitucional foi conferida aos partidos políticos brasileiros naquele momento se mostra clara: o país estava em plena transição de um sistema ditatorial ao Estado Democrático de Direito e, nesse sentido, a garantia de autonomia para organização interna dos partidos foi vista como saída para o próprio fortalecimento das organizações partidárias.

    Editora EDITORA LUMEN JURIS
    Edição
    Ano da Edição 2018
    Autor MOTA, RAFAEL MOREIRA
    EAN13 9788551909454
    ISBN 9788551909454
    Páginas 196
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