A obra ora proposta pretende verificar os limites do controle judicial para rever os atos administrativos produzidos pelas Agências Reguladoras, especificamente as deliberações do órgão colegiado dirigente dessas entidades autárquicas. Pretende- se averiguar as possibilidades judiciais de anulação ou, até mesmo, a substituição das deliberações das Agências Reguladoras, haja vista que essas entidades autárquicas foram criadas, justamente, para emitirem um juízo prospectivo e puramente técnico.