Embora consagrada a doutrina da separação de poderes de Montesquieu, sabemos que cada poder exerce suas funções típicas e atípicas. Dessa forma, o poder judiciário interfere no poder legislativo pelo controle da constitucionalidade das leis, bem como interfere no poder executivo pelo controle jurisdicional da administração pública, tema do presente trabalho. O autor percorre a visão histórica do controle jurisdicional da administração pública em diversos sistemas jurídicos, como o norte-americano, o francês e o espanhol, examinando a atuação do judiciário como garantidor do processo democrático e guardião da Constituição Federal. Cuida dos princípios constitucionais da administração pública, tais como legalidade, igualdade, finalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, publicidade, boa-fé e eficiência; e analisa o controle jurisdicional dos atos administrativos - inclusive dos atos discricionários, dos atos interna corporis, dos atos políticos e, como não poderia deixar de ser, da edição de medidas provisórias.