A obra adquire especial dimensão e relevância em razão de o Brasil adotar a teoria monista, conferindo tratamento unitário à arbitragem doméstica e internacional. No mesmo diapasão, os autores atribuem merecido destaque à Convenção de Nova York, principal diploma de direito positivo da arbitragem internacional, ressaltando sua internalização, no direito positivo brasileiro, em momento posterior à entrada em vigor da lei de arbitragem brasileira.
Como forma de oferecer novas perspectivas acerca da arbitragem, os autores procuram também associar o seu estudo a conceitos de análise econômica do direito, afirmando a convenção de arbitragem como um contrato, por vezes, intencionalmente incompleto. Nas palavras dos autores, a convenção de arbitragem pode ser vista como um contrato de seguro, pactuado com a esperança de nunca ser utilizado, mas, sobrevindo necessidade, deve ele estar estruturado de forma a oferecer os elementos necessários à solução da crise na relação jurídica.
Os autores qualificam a convenção de arbitragem como um negócio jurídico de natureza híbrida, com aspectos materiais e processuais destacados. A partir de tal ponto, adotam a sistemática ponteana para analisar os seus elementos de existência, requisitos de validade e fatores de eficácia. Tratando-se de negócio jurídico especial, com o condão de afastar a jurisdição estatal, conferem centralidade ao elemento voluntarista e consensual, basilares à arbitragem. Com o indisfarçável objetivo de unir aspecto
Editora | EDITORA FORENSE |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2023 |
Autor | FICHTNER, JOSE ANTONIO |
EAN13 | 9786559646609 |
ISBN | 9786559646609 |
Páginas | 896 |