A tese, em sentido estrito, que o autor sustenta com rigor científico, é a de que o pedido de cooperação internacional não se inscreve tão-só no rol dos direitos óbvios, das possibilidades do agente público, mas faz parte da agenda de seus deveres, de suas obrigações processuais positivas. Temos aí, pois, uma via de mão dupla: o agente público, na esfera da repressão ao crime transnacional, tem tanto o dever de prestar cooperação a seu homólogo estrangeiro quanto aquele outro dever, não menos importante, de pedir essa cooperação quando ela importe, em qualquer medida, ao interesse da investigação criminal.Surpreende e impressiona, entretanto, a riqueza da informação e do argumento que em torno dessa tese o autor reuniu em seu trabalho, de proporções colossais. É o inteiro cenário da repressão ao crime transnacional que o livro ensina com maestria, valendo-se das melhores fontes primárias e secundárias da pesquisa científica. Vasta, segura e, mais que tudo, criativa nos seus conceitos, a obra tem garantida desde logo uma presença de peso na bibliografia brasileira de terrenos vários: o Direito Processual Penal, o Direito Internacional Penal, o Direito Penal Internacional de que falou outrora Claude Lombois, e o Direito Transnacional conceituado há setenta anos por Philip Jessup.Ministro Francisco Rezek