O cooperativismo é uma idéia-força da Constituição brasileira (artigos 5º, XVIII, 146, III, c, 174, ss 2º a 4º, 187, VI, etc.). Tem se ressentido, porém, de certa crise de identidade. No modelo legal brasileiro (artigo 982, parágrafo único, do NCC), optou-se por considerar as cooperativas como sociedades simples (i.e., necessariamente não-empresárias), conquanto seu conceito mais perfeito, na doutrina universal, seja o de síntese orgânica entre associações e empresa. (Georges Fauquet). Serve bem, portanto, o recurso ao Direito comparado para demonstrar que a empresarialidade não contraria, a se, a natureza social do instituto.
Editora | EDITORA LTR |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2009 |
Autor | FELICIANO, GUILHERME GUIMARAES |
EAN13 | 9788536112695 |
ISBN | 8536112695 |
Páginas | 227 |