A pesquisa realizada pelo autor versa, em síntese, sobre o princípio da correlação ou da congruência, segundo o qual a tutela jurisdicional deve ater-se aos limites da demanda. Para tanto, duas premissas essenciais foram estabelecidas - o significado da expressão demanda; e a determinação do seu conteúdo. Como esse ato processual, a exemplo de outros, não é expressamente definido pelo legislador, necessário apontar os elementos pelos quais possa ele ser identificado. Somente após, será possível relacioná-lo aos efeitos legais gerados, entre os quais encontram-se os de maior interesse para o trabalho - a determinação do objeto litigioso do processo e os limites da tutela jurisdicional. Diante desse quadro, o autor chega à primeira conclusão relevante para todo o racio cínio desenvolvido no curso da exposição - as regras legais e os aspectos terminológicos são insuficientes para a caracterização do fenômeno demanda. Imprescindível, a seu ver, a identificação do conteúdo do ato processual praticado pela parte. E, feito o exame de todos os elementos possíveis da inicial, ele indica aqueles que, em seu entender, são aptos a identificar a demanda. Em seguida, analisa a possibilidade de interpretação desse conteúdo pelo juiz, bem como os respectivos limites impostos a essa atividade. Construída a base teórica do raciocínio, o autor passa a extrair o principal efeito prático de seu estudo. Mediante análise de situações concretas, explica o necessário nexo entre a demanda e a tutela j