O crime de corrupção no setor privado pode suscitar as mais intensas controvérsias - quanto ao seu fundamento e aos seus limites - porque evoca diferentes perspectivas: a medida que se refira ao interno da relação privada entre o superior e o subordinado, ou se projetam sobre um contexto publicístico os deveres oriundos desta relação privada, ou ainda se queira ligar a relevância do fato à lesão do ordenado funcionamento do mercado e ao perigo para a concorrência entre os operadores econômicos, cada variação do interesse tutelado incide diretamente sobre o fundamento da incriminação e sobre seus elementos estruturais. Obviamente, para os fins das perspectivas ora delineadas, um papel decisivo é exercido também pelos ordenamentos internos de cada Estado a respeito da demarcação entre público e privado na esfera da economia. O crime de corrupção nasce historicamente em uma dimensão pública: o funcionário público está a serviço da Nação e a sua atividade deve se caracterizar à luz da imparcialidade e do objetivo de um correto andamento da Administração Pública. Estes princípios, dotados de um evidente valor ético, foram transitados sem dificuldade ao interno do direito penal: até que ponto, contudo, podem ser estendidos também à relação privada entre o agente e o principal mantendo o mesmo caráter publicístico e negando importância ao requisito do dano para o principal e à sua eventual autorização à comissão do fato por parte do agente?O trabalho de Enrico Sanseverino, i
Editora | EDITORA LIBER ARS |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2019 |
Autor | SANSEVERINO, ENRICO RILHO |
EAN13 | 9788594591685 |
ISBN | 9788594591685 |
Páginas | 116 |