Quando os pesquisadores latino-americanos do futuro se detiverem sobre os sistemas penais das últimas décadas do século XX e as primeiras do XXI, observarão a emergência de novas criminalizações que, sustentadas e difundidas por instituições internacionais, poderão merecer a designação de 'pauta criminológica do FMI'. Uma delas é o chamado 'tráfico de pessoas'. Os trabalhadores pobres do mundo devem aprender que as fronteiras estão abertas apenas para as mercadorias que produzem, não para seus produtores diretos. A saudosa Lola Aniyar de Castro observou que esses trabalhadores, por falta de asas, possuíam menos direitos do que as aves, as quais livremente podem dirigir-se para onde houver comida e boa temperatura. Outro tópico dessa pauta está na chamada 'responsabilidade fiscal'. Thomas Piketty lembra que a redução da dívida pública pode valer-se de três métodos: imposto sobre o capital, inflação e austeridade fiscal. Esta última, para ele, é 'a pior solução, tanto em termos de justiça como em termos de eficácia'. É a solução imposta a quase todos os países latino-americanos, de cujos governantes não se exigiriam mais virtudes que as de um gerente cauteloso e impassível ante o sofrimento do povo. Grande destaque naquela pauta merece a chamada 'lavagem de dinheiro', diretamente atrelada aos interesses do capital vídeo-financeiro transnacional. O novo crime estava destinado a ser um grande sucesso, até porque, como registrado por Atilio Boron, a 'refundação de uma ordem econôm