“A escalada progressiva de lesões organizadas aos recursos ambientais está a exigir a renovação da tutela penal respectiva. Embora a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98) constitua significativo marco na legislação brasileira, ela demanda necessário aprimoramento para o enfrentamento da nova criminalidade ambiental que, estruturadamente, devasta ecossistemas em escala, mediante a criação de novos tipos penais, majoração das penas para os existentes, entre outras providências. E, é claro, com maciços investimentos para investigações de crimes que, em sua essência, são lesa-humanidade.”