As normas do ordenamento penal eleitoral objetivam basicamente garantir o curso normal do processo das eleições, a disputa eleitoral livre e democrática (lisura eleitoral) e a liberdade de voto (voto livre e secreto).
O Código Eleitoral (Lei n° 4.737, de 15.7.1965) dedica um capítulo específico para discriminar os delitos eleitorais concernentes a todo o processo eleitoral (arts. 289 a 354 do CE).
A Lei das Eleições (Lei n° 9.504, de 30.9.1997) instituiu mais de 12 infrações penais, que se agregaram às 59 descritas naquele diploma legal. E a Lei de Inelegibilidade – Lei da Ficha Limpa (LC n° 64, de 18.5.1990, com as alterações feitas pela LC n°135, de 4.6.2010) tipificou como crime a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé (art. 25)
Os crimes eleitorais voltaram a merecer maior atenção, em especial no círculo dos agentes políticos e dos candidatos a mandato eletivo, a partir do advento da Lei da Ficha Limpa (LC n°135, de 4.6.2010), que penalizou mais severamente os que sofrem condenação por crime eleitoral, que não seja de menor potencial ofensivo (pena máxima cominada não superior a dois anos), por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, antes de transitar em julgado, a par de ampliar o prazo de inelegibilidade de três para oito anos, contados após o cumprimento da pena.
Este livro estuda, um a um, os crimes eleitorais constantes dos diplomas legais acima enunciados sob os
Editora | EDITORA JUSPODIVM II |
Edição | 1º |
Ano da Edição | 2021 |
Autor | FILHO, MARINO PAZZAGLINI |
EAN13 | 9788544234396 |
ISBN | 9788544234396 |
Páginas | 240 |