A promulgação da Lei 8.072/90 (LCH) firmou um preocupante pacto com o Direito Penal da severidade: proibiu a concessão de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória; fixou a obrigatoriedade de cumprimento da pena em regime fechado, negou o direito à progressão de regime prisional e, ainda, aumentou o período de cumprimento da pena para concessão do livramento condicional. Essa rigorosa proposta legislativa de endurecimento do sistema penal brasileiro trouxe consigo contradições e incertezas que precisam ser enfrentadas e devidamente solucionadas pela doutrina e pelos tribunais para se evitar a consolidação de uma prática punitiva que pode chegar ao extremo da crueldade. O Autor realiza uma apurada análise jurídica dos pontos mais importantes e controvertidos da LCH, filha natural da onda de seqüestros ocorrida no Rio de Janeiro, São Paulo e em outros grandes aglomerados urbanos brasileiros, no final dos anos 80 e que voltou a se manifestar nesses primeiros anos do século XXI. O estudo doutrinário aqui realizado não deixa de analisar, também, as mais importantes decisões jurisprudenciais dos tribunais superiores e estaduais a respeito das questões mais relevantes e controvertidas resultantes da aplicação judicial da LCH.