Do Prefácio do Advogado MARCELO GUEDES NUNES Doutor em Direito Comercial pela PUC-SP: ”Nele os conceitos de crise da empresa e de crise da sociedade são tratados, mostrando que a atividade pode ser descontinuada não apenas por problemas financeiros, mas também pela desinteligência política. Como consequência, os atuais remédios legais e contratuais para o seu enfrentamento são analisados através do confronto das soluções atuais da lei (baseadas nos institutos acobertados pelo gênero “dissolução parcial”) com as cláusulas de compra e venda forçada encontradas em contratos sociais e parassociais complexos (opções de venda e compra, texas shootout, dentre outras). A comparação revela as funcionalidades e limitações desses institutos, indicando, como sói acontecer, que o regulador tem muito a se inspirar, aprender e a mimetizar com as práticas de mercado.”