É com imensa alegria que chegamos à 10ª Edição do Manual Completo de Processo Civil! Fico muito feliz com a acolhida que ele tem recebido ao longo dos anos por parte dos leitores. É uma grande satisfação ver que, a cada nova edição, o livro continua sendo útil e relevante, sempre trazendo atualizações e aprimoramentos. Isso tem acontecido anualmente desde 2010, quando publiquei o meu primeiro livro.
Destaca-se que, desde a edição anterior, tivemos algumas alterações legislativas que foram incluídas no texto final. Em síntese, elas são as seguintes:
Lei nº 14.879/2024 – reformulou o § 1º e acrescentou o § 5º ao art. 63 do CPC, que trata da cláusula de eleição de foro. As alterações visam assegurar que a eleição de foro tenha pertinência com o domicílio das partes ou o local da obrigação, estabelecendo novas regras quanto à eleição de foro;
Lei nº 14.939/2024 – alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC, dispensando a necessidade de comprovação de feriado local para a prática de atos processuais. Agora, cabe ao tribunal determinar os feriados locais que influenciam os prazos processuais, simplificando o procedimento para as partes envolvidas;
Lei nº 14.976/2024 – alterou o art. 1.063 do CPC para definir a competência dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) no processamento e julgamento de causas de menor complexidade, anteriormente previstas no art. 275 do CPC de 1973.