O estudo do direito ambiental no Brasil é recente, bem mais do que o estudo perpetrado na Europa sobre esse mesmo direito, de onde, inclusive, é originário. De um lado, isso retrata o fenômeno da globalização ou da internacionalização da ciência jurídica muito em voga nos últimos anos, porém, do outro lado, isso pode contribuir para refrear o aspecto desenvolvimentista tópico existente em todo direito. Importar regras jurídicas e aplicá-las em outro país só porque foram boas na origem é atentar contra a aculturação predisposta no direito como ciência social de um povo. Numa visão própria do direito ambiental, é agredir o meio ambiente cultural de um país.