A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 suscita transformações formais e de fundo que importam à adoção de nova ideia de direito que informa uma concepção do Estado e da Sociedade, diferente da que vigorava no regime constitucional revogado. Quer um Estado Democrático de Direito e uma Sociedade livre, justa e solidária. Tudo isso exigia um tratamento novo da matéria constitucional, que tentamos traduzir neste volume.
Pareceu-nos, ainda, conveniente dar uma visão global do conteúdo da Constituição, pelo que o livro continua abrangente, de modo a que cada professor, que o honrar com sua adoção em seus cursos, possa encontrar informações básicas para os respectivos programas de ensino, ao mesmo tempo em que os estudantes tenham nele fonte de seus estudos e de esclarecimentos de suas dúvidas mais comuns, e juízes, promotores e advogados possam dele servir-se no exercício de suas atividades.
O constituinte fez uma opção muito clara por uma Constituição abrangente. Rejeitou a chamada constituição sintética, que é constituição negativa, porque construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade, modelo de constituição que, às vezes, se chama de constituição-garantia (ou constituição-quadro). A função garantia não só foi preservada, como até ampliada na Constituição, não como mera garantia do existente ou como simples garantia das liberdades negativas ou liberdades-limite.