Esta edição do volume 3 deste Curso vem com algumas mudanças em relação à edição passada.
No capítulo sobre o julgamento de casos repetitivos, acrescentamos um item para tratar da permissão de, em situações excepcionais, não haver suspensão automática dos processos após a admissão do IRDR.
No capítulo sobre embargos de declaração, acrescentamos um item sobre omissão e definição das regras de transição.
Acrescentamos referência a muitos julgados do STF, inclusive a teses firmadas em questão de ordem em repercussão geral, e do STJ (Temas 1.201, 1.248, 1.267, 1.284, 1.306 e 1.346), proferidos em 2025, e aos novos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis, produzidos no encontro de março de 2025.
Atualizamos o livro ao entendimento firmado pelo STF na Questão de Ordem na AR 2.876 e na ADPF n. 615, em que se considerou inconstitucionais os §§14, art. 525, e 7º, art. 535, CPC, e deu interpretação inusitada aos §§15 e 8º dos arts. 525 e 535, respectivamente, do CPC. Foi preciso acrescentar item novo no capítulo sobre a ação rescisória para tratar de um dos impactos desse julgamento.
Agradecemos a Leandro Fernandez, Robson Godinho, Ravi Peixoto e a Carlos Jar, pelas sugestões.
Estamos, como sempre, à disposição para ouvir críticas e sugestões. Este livro é uma obra em progresso.
Que os alunos, professores, juristas e tribunais continuem acolhendo este Curso da mesma maneira.