POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CURSO DE HERMENÊUTICA DOS DIREITOS HUMANOS”?
Há várias maneiras de encarar a Hermenêutica Jurídica. Olhando-a pelo objeto, é possível divIdi-la em: Hermenêutica Tradicional, Hermenêutica Constitucional e Hermenêutica dos Direitos Humanos.
A Hermenêutica Tradicional é aquela que busca interpretar a lei. Trata-se de um enfoque predominantemente positivista. Desenvolvida particularmente no século XIX, a Hermenêutica Tradicional se vale dos seguintes métodos de interpretação: gramatical, histórico, sistemático e teleológico. São da Hermenêutica Tradicional, também, os seguintes métodos de integração: costumes e analogia.
A Hermenêutica Constitucional trouxe largo avanço no modo de interpretar o Direito. A tarefa intelectiva passou a respirar novos ares, em profundo mergulho na realidade social e nos valores que legitimam a existência do Estado Constitucional.
Já a Hermenêutica dos Direitos Humanos corresponde às teorias, método e princípios próprios que permitem combinar o Direito Interno e o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Eis a atualidade da Hermenêutica dos Direitos Humanos: como aconchegar os mais próximos elementos jurídicos do Direito Interno com os não menos distantes princípios comuns a toda a humanidade? Como harmonizar o Direito Constitucional com os princípios e padrões interpretativos que brotam do Direito Internacional dos Direitos Humanos?