De um lado, assim, fuga da pena merecida; abertura a uma punição soft cada vez menos limitadora dos direitos do condenado e cada vez mais ?apta? porque sobreposta aos serviços do Estado Social em relação às necessidades e disparidades sociais; emergência, enfim, de uma pena indeterminada porque total ou parcialmente renegociável na fase de execução. (...)Do Posfácio de Massimo Pavarini