O art.114 da CF expressamente ampliou a competência da Justiça do Trabalho, para abranger o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes das relações trabalhistas, incluindo os acidentes do trabalho derivados de culpa ou dolo do empregador, ou em decorrência do risco da atividade ou das circunstâncias da prestação do trabalho.