No ano de 1937 Menegale J. Guimarães caracterizou a atividade do cirurgião-dentista como acentuadamente inserida em uma obrigação de resultado, por envolver patologias de origem específica, com sintomas, diagnóstico e terapêutica mais definidos e, portanto, mais fácil para o profissional se comprometer a curar. Na década de 50, Aguiar Dias, referendou este conceito, o que lamentavelmente, vem sendo repetido até os dias de hoje, tanto na doutrina como, por conseqüência direta, na jurisprudência.