A partir da Reforma Trabalhista, com a vigência da Lei nº 13.467/2017, é fato que tivemos diversas e consideráveis alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre os mais diversos assuntos.
Por sua vez, dois pontos de alteração foram e ainda são focos de atenção, com diversos estudos e reflexões, a saber: honorários advocatícios de sucumbência e pagamento de honorários periciais, também pelos Reclamantes.
Considerando tais alterações, é fato que os Reclamantes se insurgiram, principalmente nas reclamatórias trabalhistas, requerendo a declaração incidental de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que tratam das referidas alterações, além de terem inovado, através do ajuizamento de outras ações, até então pouco manejadas na Justiça do Trabalho.