A defesa endoprocessual executiva tem como fundamento, além do princípio constitucional do devido processo legal, os limites cognitivos impostos pela estrutura e função do processo de execução, o que naturalmente inclui a eficácia abstrata do título executivo. Em razão disso, somente não se admite, sob o ponto de vista horizontal (alcance ou extensão da cognição), a discussão a respeito da relação jurídica de direito material em si e de questão prejudicial, bem como, sob o ponto de vista vertical (profundidade da cognição), a apreciação de matérias cuja demonstração exija dilação probatória (alta indagação). Para uma melhor análise das questões que lhe são submetidas, o Juiz do processo de execução deve ter sempre uma postura crítica a respeito do ordenamento jurídico, tendo como premissa o fato de que a sua atividade (jurisdicional) encontra legitimação no procedimento potencialmente realizado em contraditório e na motivação das decisões. A legislação, seja de direito material, seja de direito processual, é apenas mais um dado (genérico) que será objeto da cognição, não estando o Juiz absolutamente subordinado a ela.