Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos, os serviços sociais indispensáveis, o direito à seguridade social no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.' (art. 85 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948).
Embora a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU, eleve a Direito Humano a Seguridade Social, a prática previdenciária mostra-nos que estamos longe de alcançar a concretização de proteção às pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social, permanecendo à margem de uma vida com plenitude de cidadania e dignidade; e da cobertura dos riscos sociais que acarretem incapacidade temporária ou permanente ao segurado, negando ou dificultando a ele o afastamento de suas atividades laborativas com garantia de renda e tranquilidade no enfrentamento de um momento em que deveria dispender suas energias no tratamento de sua saúde.