“À frente de tema tão complexo, Gabriel elucidou no texto, de forma didática, as diversas posições doutrinárias nacionais e, notadamente, estrangeiras sobre os limites da sujeição de terceiros não signatários aos efeitos da cláusula compromissória, sem descurar do necessário respeito à autonomia privada e à exigência de consentimento do agente, como fundamentos imprescindíveis para um procedimento arbitral como mecanismo privado de solução de controvérsia entre os agentes.Contudo, Gabriel não se restringe à abordagem tradicional alicerçada no dogma da vontade e sobre a qual a extensão subjetiva da cláusula, sem expressa anuência dos signatários, não poderia jamais ser admitida. Para construir ferramenta de interpretação para os diversos casos difíceis, cuja realidade prática forense desafia os postulados acadêmicos, procura enfrentar a desconsideração atributiva da personalidade jurídica e avaliar seus alicerces sobre um mecanismo para se perquirir a real vontade do agente e sua vinculação à cláusula arbitral diante da dinâmica empresarial existente e em detrimento de uma simples extensão subjetiva da cláusula compromissória como sanção ao comportamento abusivo.