Um árduo caminho foi traçado durante o tempo em que permaneci na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e completei o corredor do 7ª andar da Faculdade de Direito. Das mais interessantes vivências e situações, fui influenciado por professores como Nilo Batista, Vera Malaguti e Patricia Glioche.
O interesse instantâneo pela dogmática penal e processual penal propiciou-me a experiência de ser monitor da casa nas disciplinas da cadeira de Direito Penal, bem como a escrever artigo jurídico sobre a seara criminal.
Não diferente, o trabalho monográfico que aqui apresento, é fruto de reflexões trazidas de todo o meu período curricular acadêmico de graduação, motivo pelo qual possuo demasiado apreço pelo resultado concretizado.
Procurei evidenciar o posicionamento dos mais ilustres doutrinadores, sempre buscando uma interdisciplinaridade com demais searas do Direito. O texto, aqui exposto, possui como fundamentação séculos de pensamento crítico lastreados no pensamento dos mais diversos operadores do Direito.
Busca-se, através da pesquisa teórica e análise empírica, demonstrar que não há mais espaço para a permanência do instituto da ação penal de iniciativa privada originária no ordenamento jurídico pátrio. A publicização do direito processual penal brasileiro, bem como os ditames constitucionais penais que legitimam o atuar estatal, não se coadunam com o instrumento em comento, motivo pelo qual faz-se necessária a extirpação do mesmo.
Através do presente trabalho m