A obra parte da compreensão de que o poder investigativo do Ministério Público, tradicionalmente debatido sob a ótica de sua legitimidade constitucional e de seus limites jurisprudenciais, deve ser também compreendido sob a perspectiva de um verdadeiro dever jurídico-constitucional e convencional de investigação, especialmente em contextos de graves violações de direitos humanos, nos quais a atuação estatal não se apresenta como simples faculdade, senão como imposição decorrente das obrigações positivas de proteção.
O autor desenvolve, de forma meticulosa, a análise do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a atuação da Comissão Interamericana e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, evidenciando a consolidação do dever de devida diligência investigatória como elemento estruturante da responsabilidade internacional do Estado brasileiro.
A obra também se destaca pela cuidadosa reconstrução do microssistema normativo do Conselho Nacional do Ministério Público, no qual se inserem resoluções e recomendações que, em conjunto, revelam um processo de densificação normativa da atuação ministerial em matéria de direitos humanos, controle da atividade policial e investigação criminal.