E se a ordem econômica posta se centra sobre o trabalho subordinado, nada mais correto, justo e, porque não, jurídico que o trabalhador tenha seu posto de trabalho garantido, podendo apenas ele abrir mão, sem denúncia vazia do contrato. Deve a ele ser dado o direito, também, de saber porque não querem mais o seu trabalho, em flagrante relação com o princípio constitucional da publicidade dos atos. Do contrário, e isso se retira de forma nítida da obra, haverá subversão da ordem posta, impondo-se o econômico sobre o social. Por fim, aquele que ler este livro não mais será o mesmo.