A dignidade da pessoa humana constitui o alicerce normativo para qualquer ordem jurídica que pretenda se afirmar democrática. A dignidade não se reduz a um conceito abstrato ou simbólico; ela exige a realização concreta de condições materiais e existenciais mínimas para que cada ser humano possa exercer sua liberdade, participar da vida política e desenvolver plenamente sua personalidade. Essa centralidade da dignidade humana no constitucionalismo contemporâneo revela um deslocamento do foco do direito: da norma para a vida, do poder para o cuidado, da autoridade para a escuta.