É com muita honra e alegria que tenho a oportunidade de prefaciar a obra “Direito à Portabilidade na nova Lei Geral de Proteção de Dados”, dos respeitados professores Daniela Copetti Cravo, Daniela Seadi Kessler e Rafael de Freitas Valle Dresch. A obra não poderia ser mais oportuna pois, como fica claro já no título, destina-se àquele que provavelmente é o mais inovador dos direitos dos titulares de dados: a portabilidade. O fascínio exercido pelo tema decorre também da circunstância de que, além dos seus claros vínculos com a autodeterminação e o controle informacional, a tutela da portabilidade transcende os interesses dos titulares de dados, atendendo igualmente a relevantes preocupações concorrenciais. Com efeito, não se pode esquecer que a economia movida a dados é hoje altamente concentrada em torno de grandes plataformas digitais que, exatamente por isso, são conhecidas como big techs, tech giants, tech titans e por aí vai. Por mais que não se questione a criatividade, a inovação e a eficiência de várias dessas empresas, não se pode ignorar que uma parcela relevante da posição dominante que adquiriram decorreu da utilização indevida dos dados pessoais dos usuários, quando não da violação maciça dos direitos destes, muitas vezes em tempos passados nos quais não se havia nem mesmo conhecimento do modelo de negócios dessas empresas e de como os dados pessoais eram efetivamente utilizados. Daí por que é fundamental imaginar mecanismos que, além de protegerem os titulares d