A percepção do direito administrativo unicamente como instrumento de controle do poder desconsidera o papel promotor do desenvolvimento, indispensável no contexto de um estado pluriclasse, que se submete a constituições de cunho compromissório e tem substancialmente ampliado o seu rol de funções e de finalidades sociais em relação à concepção oitocentista. O estado pluriclasse, governado pela representação das diversas classes sociais, incumbe-se não apenas das funções administrativas stricto sensu, como a segurança pública e a diplomacia, mas do fornecimento de utilidades econômicas, vale dizer, da prestação de serviços públicos como educação e saúde públicas e assistência social, entre outros