A crescente preocupação ambiental vem, histórica e gradativamente, influenciando o sistema jurídico e sua interpretação. Diante disso, verifica-se que antigos institutos como o das Áreas de Preservação Permanente vêm sofrendo profundas mudanças em seu conteúdo, principalmente em relação às áreas ciliares, fazendo com que percam aquela pequena finalidade de restrição para proteção das águas e passem a ser vistas como um importante instrumento de proteção da biodiversidade. Essa alteração decorre do fato de que as características ecológicas, geográficas e morfológicas acabam por abrigar uma rica diversidade observada em sua disposição contínua e ramificada e ainda permitem uma conexão de remanescentes florestais, reservas legais e unidades de conservação, favorecendo e orientando o planejamento de espaços ecologicamente sustentáveis. Logo, a crise ambiental é abordada sob a perspectiva da crise da biodiversidade, ocasionada pela degradação das áreas florestais, de seu reflexo no ordenamento jurídico, especificamente frente ao instituto analisado investigando seu real conteúdo atual, buscando compreender a dinâmica ambiental do objeto que este visa proteger, e por fim sua interpretação concatenada através da síntese de tais informações.