Passados cinco anos da publicação da primeira edição deste livro, e graças à generosidade dos operadores do Direito que se dispuseram a lê-lo e/ou adquiri-lo, esgotados restaram os respectivos exemplares junto à Editora Fórum, que adotando-o como um de seus melhores produtos, suscitou a produção de uma nova edição. Postulados constitucionais de muitos países do mundo nos quais vigora um Estado Democrático de Direito enfatizam que qualquer pessoa submetida a procedimento investigatório ou a processo judicial de natureza penal tem, dentre as várias prerrogativas que lhe são asseguradas, o direito de permanecer calada e o de não produzir prova em seu desfavor, consubstanciados, destarte, no princípio nemo tenetur se detegere. Não há, porém, direitos constitucionais absolutos. É certo que a superposição do interesse público sobre o particular não possibilita ao Poder Público toda ordem de medidas abusivas para colher provas que lhe interessam na apuração de crimes. Procedimentos com a finalidade de colheita de elementos probatórios em feitos criminais, quando não agressivos à saúde, à integridade física e/ou à dignidade do ser humano, e sendo o único meio possível e razoável de se buscar a prova necessária, apresentam-se adequados e proporcionais, não ferindo, assim, nenhum direito fundamental do ser humano. Atendendo, assim, à sugestão editorial, atualizamos o tema objeto deste livro com novas lições doutrinárias e jurisprudenciais, acrescentando outras hipóteses que envolvem os